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Edital 522/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo

Texto do documento

Edital 522/2012

Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos e para o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo em sua sessão de 27/04/2012 e sob proposta da Câmara Municipal de 19/04/2012, aprovou a seguinte alteração ao artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo, que versa sobre «Atualização», nos seguintes termos: alteração da redação do n.º 3 do artigo 6.º: «3 - Os valores em euros resultantes da atualização efetuada nos termos do n.º 1 do presente artigo serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a 5, e, por defeito no caso contrário, exceto nos casos da piscina municipal coberta (Quadro XXIV), das Piscinas municipais descobertas (Quadro XXV), das Feiras, Certames, venda ambulante e festas tradicionais (Quadro XXII), e do Estacionamento de veículos em parques ou outros locais a esse fim destinados (Quadro XVII), em que os valores serão arredondados para a primeira casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a 5, e por defeito no caso contrário».

E um aditamento ao artigo 6.º, passando a ter um n.º 8: «8 - Nas exceções referidas no n.º 3, nos casos em que se aplique Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando legalmente devido, o arredondamento será realizado apenas no valor final da fatura com o IVA já incluído, sendo feito para a primeira casa decimal sempre por excesso.»

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se torna público que o Edital e respetiva alteração ao Regulamento se encontram afixados nos locais do costume e na página da Internet do Município.

30 de abril de 2012. - A Presidente de Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

306091381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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