Mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2011, determinei a mobilidade interna, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2012, da seguinte trabalhadora:
Emília Gomes Rodrigues Gaspar, para o exercício de funções de Assistente Operacional, na Divisão de Manutenção e Exploração.
18 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins Sousa Lucas.
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