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Aviso 7407/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Autorização para comércio por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Merck, S. A. , a partir das suas instalações sitas na Rua dos Tratores, 647, Alto do Estanqueiro - Jardia, 2870-607 Montijo

Texto do documento

Aviso 7407/2012

Por despacho de 11-01-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Merck, S. A., com sede social na Rua Alfredo da Silva, 3-C, 1300-040 Lisboa, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua dos Tratores, n.º 647, Alto do Estanqueiro - Jardia, 2870-607 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

16-01-2012. - A Diretora de Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

206120362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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