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Despacho 7383/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza a licença sem remuneração de longa duração da trabalhadora Mira Francisco Assis Gourgel, colocada em situação de mobilidade especial e afeta a esta Secretaria-Geral

Texto do documento

Despacho 7383/2012

Por meu despacho, ao abrigo do n.º 2 d) do artigo 28.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, em conjugação com o artigo 234.º do RCTFP, foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 1 de maio de 2012, da trabalhadora Mira Francisco Assis Gourgel, colocada em situação de mobilidade especial e afeta a esta Secretaria-Geral, com a remuneração de 518,35(euro), correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª, nível remuneratório entre 1 e 2, da categoria de assistente operacional.

14 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

206121172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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