Despacho 7383/2012, de 29 de Maio
Autoriza a licença sem remuneração de longa duração da trabalhadora Mira Francisco Assis Gourgel, colocada em situação de mobilidade especial e afeta a esta Secretaria-Geral
Despacho 7383/2012
Por meu despacho, ao abrigo do n.º 2 d) do artigo 28.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, em conjugação com o artigo 234.º do RCTFP, foi autorizada a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 1 de maio de 2012, da trabalhadora Mira Francisco Assis Gourgel, colocada em situação de mobilidade especial e afeta a esta Secretaria-Geral, com a remuneração de 518,35(euro), correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª, nível remuneratório entre 1 e 2, da categoria de assistente operacional.
14 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
206121172
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1333677.dre.pdf .
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