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Despacho (extrato) 7366/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Torna pública a conclusão, com sucesso, de período experimental para ingresso na carreira de técnico de informática do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7366/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º e o n.º 1 do artigo 75.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 27 de fevereiro, e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público a conclusão, com sucesso, do período experimental para ingresso na carreira de técnico de informática do grau 1 nível 1 do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos trabalhadores, Rui Jorge da Silva Alão, João Pedro de Pinho Curinha, Maria Inês Lopes Gil Candeias e Daniel José Fava Safara.

17 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206122988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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