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Aviso 7388/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Terceira alteração do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos

Texto do documento

Aviso 7388/2012

Terceira Alteração do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos

Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em conformidade com o n.º 3 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 02/2011, de 6 de janeiro, torna público, a abertura de um período de discussão pública sobre a proposta da terceira alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Salvaterra de Magos, deliberada nas reuniões de câmara de 09 de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2012.

Mais se informa que os interessados podem proceder à consulta da proposta de alteração ao PDM, no Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, desta Câmara Municipal, no período da manhã, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e, no período de tarde, entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.

Eventuais sugestões, observações ou reclamações sobre a proposta de alteração ao PDM podem ser apresentadas, por escrito, no Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara, no prazo referido anteriormente.

O período de discussão pública terá início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias.

18 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

206116361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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