Terceira Alteração do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos
Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em conformidade com o n.º 3 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 02/2011, de 6 de janeiro, torna público, a abertura de um período de discussão pública sobre a proposta da terceira alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Salvaterra de Magos, deliberada nas reuniões de câmara de 09 de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2012.
Mais se informa que os interessados podem proceder à consulta da proposta de alteração ao PDM, no Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, desta Câmara Municipal, no período da manhã, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e, no período de tarde, entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.
Eventuais sugestões, observações ou reclamações sobre a proposta de alteração ao PDM podem ser apresentadas, por escrito, no Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara, no prazo referido anteriormente.
O período de discussão pública terá início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias.
18 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
206116361