Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Acácio José Cardoso Beleza do Nascimento, ex-assistente operacional na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 103/2011 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de abril de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 210/2012 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual é executada desde que o mesmo constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar e começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do mesmo Estatuto.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
18 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
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