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Aviso 7373/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Aprovação definitiva do Regulamento Municipal sobre o Exercício das Atividades Diversas no Município de Cadaval

Texto do documento

Aviso 7373/2012

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que, o Regulamento Municipal sobre o Exercício das Atividades Diversas no Município de Cadaval, publicado em projeto no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de abril de 2012 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de abril de 2012.

3 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

306059702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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