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Despacho 7321/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições no Diretor do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato

Texto do documento

Despacho 7321/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições no Diretor do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias e 1329-B/2010, de 30 de dezembro.º 1460-A/2009, de 31 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 6568/2012, de 25 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012, subdelego no Diretor do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1. 1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1. 1. 1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, I. P.), ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1. 2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1. 2. 1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1. 2. 2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1. 2. 3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório, e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1. 3 - Em matéria de segurança social, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1. 3. 1 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

1. 3. 2 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

1. 3. 3 - Acompanhar processos de falência, insolvência ou recuperação de empresas e representar a Segurança Social nas Comissões de Credores;

1. 3. 4 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência do Núcleo.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e por força da sua entrada em vigor, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados desde 23 de dezembro de 2011, pela referida no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do dirigente Código do Procedimento Administrativo.

16 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

206113875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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