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Despacho 7318/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio

Texto do documento

Despacho 7318/2012

Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio.

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, republicados em anexo à Portaria n.º·1640·Al2009, de 31 de dezembro de 2009, e tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Lei 3412004, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego na diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Patrícia Amélia Pereira Inácio, a competência para:

1.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos da Lei n.º·34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, excecionando·se a situação prevista no artigo 8.º·A, n.º 8, do citado diploma;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º·, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando as decisões proferidas;

1.3 - Remeter para ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.5 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos dos artigos 10· e 11.º da Lei 3412004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 agosto.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 23 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de dezembro de 2011. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.

206117074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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