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Deliberação 727/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de Departamento

Texto do documento

Deliberação 727/2012

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012,no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91,de 15 de novembro, com a última alteração introduzida pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 02 de abril de 2012, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP a seguir discriminados:

a) João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso, Diretor do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias;

b) Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, Diretor do Gabinete de Auditoria;

c) João Carlos Lopes Pinto, Diretor do Gabinete de Inovação e Qualidade;

d) Marlene Rocha Diniz, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas;

e) Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento;

f) Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia, Diretora do Departamento de Controlo;

g) Fausto Manuel das Neves Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação;

h) Lélio Simões Guerreiro Amado, Diretor do Departamento Financeiro;

i) Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico e de Devedores;

j) Maria José Dias da Silva Formosinho, Diretora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos; k) João Avelino Gonçalves Batista, Diretor do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira; para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 125.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de (euro) 1.500,00, nos termos das normas legais aplicáveis.

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo dos artigos 62.º e 63.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007,de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

/) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;

j) Representar o IFAP, no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos ou Gabinetes.

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Delegar na Diretora do Departamento de Ajudas Diretas e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, bem como autorizar a liberação e alteração de garantias e cauções, constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário;

b) No âmbito das respetivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, em representação do IFAP, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

c) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respetiva área, a despesa no âmbito dos protocolos celebrados com entidades credenciadas, até ao montante de (euro) 50.000,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP;

d) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário.

1.2.2 - Delegar na Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de Unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas, prémios e apoios do Fundo Florestal Permanente, a concessão de bonificações de juros de linhas crédito e de bonificações de prémios de seguros, regularmente aprovados, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, bem como, autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário;

b) No âmbito das respetivas medidas e do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente e quando for caso disso, outorgar contratos, em representação do IFAP, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

c) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respetiva área, a despesa no âmbito dos protocolos celebrados com entidades credenciadas, até ao montante de (euro) 50.000,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP;

d) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário.

1.2.3 - Delegar na Diretora do Departamento de Controlo e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento a competência para autorizar a condução de viaturas afetas ao respetivo Departamento.

1.2.4 - Delegar no Diretor do Departamento Financeiro e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para:

a) Autorizar, conjuntamente com Francisco da Conceição Motaco, ou Filipe Tiago Pereira Morais, ou José Carlos Ferreira Correia, o cancelamento de hipoteca e a liberação de outras garantias constituídas a favor do IFAP, bem como a emissão de declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar, conjuntamente com José Carlos Ferreira Correia ou Francisco da Conceição Motaco, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao Crédito PAR;

c) Autorizar, conjuntamente com José Carlos Ferreira Correia ou Francisco da Conceição Motaco, pedidos de mutuários do Crédito PAR para reembolsos antecipados, desde que assegurado o cumprimento das condições fixadas na Resolução do Conselho de Ministrosn.º 245/80, de 03 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de julho de 1980;

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com Fernando José Ribeiro Correia, Francisco da Conceição Motaco e Virgílio Neves da Silva, de acordo comas seguintes regras:

d.1) Assinatura, por dois elementos referidos em d), para valor igualou inferior a (euro) 15.000,00, inclusive;

d.2) Assinatura, por dois elementos, sendo um obrigatoriamente Lélio Simões Guerreiro Amado e o outro um dos referidos em d), para valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, inclusive, e superior a (euro) 15.000,00;

d.3) Assinatura, por Lélio Simões Guerreiro Amado e por um membro do Conselho Diretivo, de cheques ou ordens de transferência de valor superior a (euro) 50.000,00;

e) Autorizar as despesas, os pagamentos, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, e outorgar ou denunciar os contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do IFAP, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, bem como outorgar ou denunciar os respetivos contratos e autorizar os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, e ainda autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;

g) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

h) Autorizar e promover as publicações de anúncios obrigatórios a que o Instituto estiver sujeito no âmbito dos procedimentos de contratação pública e das listagens dos pagamentos de ajudas a beneficiários;

/) Autorizar, conjuntamente com a Diretora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;

j) Requerer a aprovação de projetos, a emissão e a prorrogação de licenças, nomeadamente, de obras e de fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, de eletricidade e de meios de comunicação para funcionamento do IFAP;

k) Representar o IFAP junto dos serviços da Administração Fiscal, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das conservatórias de registo predial e automóvel, das autarquias locais e dos serviços municipalizados, praticando todos os atos e assinando os documentos que se mostrem necessários.

1.2.5 - Delegar no Diretor do Departamento Jurídico e de Devedores e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para:

a) Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objeto de denúncia;

b) Propor e contestar ações judiciais em que o IFAP seja parte, bem como, junto dos Tribunais, praticar os demais atos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários;

c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de ações, bem como a execução das respetivas sentenças em que o IFAP seja parte;

d) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do disposto no regime jurídico da administração financeira do Estado e do artigo 35.º da Lei 3/2004, de 15.01;

e) Autorizar a prática dos atos necessários à recuperação de verbas indevidamente pagas, no âmbito do pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios, até ao montante de (euro) 100 000,00/por processo de recuperação de verbas;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP;

g) Autorizar a devolução aos beneficiários de valores cobrados e ou recebidos em excesso no âmbito dos processos de recuperação de verbas e ainda não creditados aos respetivos fundos;

h) Receber e assinar as citações e as notificações judiciais dirigidas em nome do IFAP;

/) Designar licenciados em Direito para funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;

j) Representar o IFAP, junto de serviços públicos, designadamente, dos serviços da Administração Fiscal, das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóvel, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários no âmbito das competências do Departamento;

k) Autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça, multas e custas de parte, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP seja parte, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP;

l) Decidir sobre a interposição de recursos e de reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP seja parte;

m) Assinar declarações solicitadas ao IFAP, acerca de factos documentados nos processos do Departamento;

n) Dar seguimento a requerimentos e a requisições relativos a pedidos de certidão de processos destinados aos Tribunais, à Polícia Judiciária e a outras entidades públicas;

o) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;

p) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do IFAP como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;

q) Praticar, no âmbito do regime geral das contraordenações, os atos relativos à direção da instrução dos processos de contraordenação da competência do IFAP, bem como autorizar o pagamento das coimas em prestações e ou com deferimento no tempo e promover as necessárias diligências para a execução judicial das mesmas.

1.2.6 - Delegar na Diretora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, as competências para:

a) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFAP, de acordo com os princípios aprovados pelo Conselho Diretivo, e em articulação com os dirigentes intermédios;

b) Autorizar, nos termos da lei, regimes diferentes de horários de trabalho para trabalhadores cujas funções específicas e ou razões de assiduidade o justifiquem;

c) Aprovar, sob proposta dos dirigentes intermédios, o plano anual de férias de todos os trabalhadores, autorizar as suas alterações, a acumulação de férias e decidir sobre eventuais conflitos emergentes da marcação do mesmo;

d) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, no que respeita a trabalhadores vinculados por contratos de trabalho em funções públicas, ouvido o Diretor de Departamento ou o Chefe de Unidade respetivo;

e) Decidir as situações de conflito suscitadas com a justificação das faltas/ausências;

f) Praticar os atos necessários à inscrição e à participação dos trabalhadores do IFAP em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo Conselho Diretivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto pelos dirigentes intermédios, e até ao limite de 20 % do encargo global do referido plano, desde que esteja previamente autorizada a respetiva despesa e assegurado o cumprimento das normas legais de contratação pública;

g) Autorizar, conjuntamente com o Diretor de Departamento Financeiro, a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, ou do ex -IFADAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;

h) Promover e praticar todas os atos necessários à publicação, obrigatória, no D/ár/o da Repúbl/ca, de comunicações e de decisões do IFAP, relacionadas com a gestão de recursos humanos, desde que previamente aprovadas pelo Conselho Diretivo;

1.2.7 - Delegar no Diretor do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para:

a) Movimentar a conta de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, no Funchal, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar todos os atos necessários ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com Maria José Andrade Abreu e Duarte Sérgio Gaspar Vasconcelos, de acordo com as seguintes regras:

a.1) Assinatura, por dois elementos referidos em a), de valor igual ou inferior a (euro)1.000,00, inclusive;

a.2) Assinatura conjunta, por um dos elementos referidos em a), sendo a outra obrigatoriamente a de João Avelino Gonçalves Batista, de valor superior a (euro) 1.000,00;

b) Representar o IFAP, em todos os atos que respeitem ao condomínio, relativamente às frações em que estejam instalados os serviços regionais;

c) No âmbito das respetivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, em representação do IFAP, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

d) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, decorrente da aplicação do artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro;

e) Designar, para efeitos da alínea h) do n.º 1.1 da presente deliberação, Maria José Andrade Abreu e Duarte Sérgio Gaspar Vasconcelos, como coautorizadores no âmbito específico do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira.

2 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes do IFAP:

a) O Diretor do Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias, João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso é substituído nas suas ausências e impedimentos por Paulo Jorge Ferreira Lafuente de Oliveira;

b) O Diretor do Gabinete de Auditoria, Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Maria Margarida Quintela Ribeiro Andrade;

c) O Diretor do Gabinete de Inovação e Qualidade, João Carlos Lopes Pinto, é substituído nas suas ausências e impedimentos por António Luís Nobre Anastácio;

d) A Diretora do Departamento de Ajudas Diretas, Marlene Rocha Diniz, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Maria de Fátima Lisboa Leitão;

e) A Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, é substituída nas suas ausências e impedimentos por António Moita Brites;

f) A Diretora do Departamento de Controlo, Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente de Garcia, é substituída nas suas ausências e impedimentos por André Manuel Delfim Padrão da Silva Ferrão;

g) O Diretor do Departamento de Sistemas de Informação, Fausto Manuel das Neves Portugal, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Jorge Alexandre Bandeira Guerreiro;

h) O Diretor do Departamento Financeiro, Lélio Simões Guerreiro Amado, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Fernando José Ribeiro Correia;

i) O Diretor do Departamento Jurídico e de Devedores, Abel da Costa Bravo, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Sandra Maria Sousa de Almeida;

j) A Diretora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Maria José Dias da Silva Formosinho, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade;

k) O Diretor do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira, João Avelino Gonçalves Batista, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Maria José Abreu.

3 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes mencionados no n.º 1 da presente Deliberação dirigida ao Conselho Diretivo.

4 - Delegar na Secretária do Conselho Diretivo, Isabel Maria da Mota Veiga e Neta, as competências específicas para:

a) Assinar correspondência e documentos de divulgação, junto das unidades orgânicas do Instituto, dos extratos das atas das Deliberações tomadas pelo Conselho Diretivo, de acordo com as suas orientações e instruções;

b) Emitir certidões, com exceção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007,de 24 de agosto, de documentos arquivados no Conselho Diretivo, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

5 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir do dia 12 de março de 2012, cessando, na mesma data, a vigência das Deliberações n.º 2233/2011, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 230 de 30 de novembro de 2011 e n.º 405/2012, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 54 de 15 de março de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes do IFAP, no âmbito das delegações previstas nos números anteriores, desde a referida data até à data da sua publicação.

18 de maio de 2012 - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

206115081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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