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Aviso 7328/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sérgio Filipe Santos Fernandes

Texto do documento

Aviso 7328/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Conselho Diretivo da AMA, I. P., em 9 de maio de 2011 e na sequência de procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 3206/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 31 de janeiro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sérgio Filipe Santos Fernandes, com efeitos a 1 de julho de 2011, ficando posicionado na 6.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e 31.º nível remuneratório da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 de julho de 2011. - O Diretor do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro.

206115632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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