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Regulamento 191/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 191/2012

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos que não sejam titulares da respetiva habilitação de acesso, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto.

Os artigos 6.º e 14.º do referido diploma atribuem ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura e para aprovar o regulamento das provas a efetuar pelos candidatos.

Assim, por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa (FAUTL), é aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e mestrado integrado da FAUTL:

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento disciplina a realização das provas especificamente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos de Mestrado Integrado em Arquitetura, especialização em Arquitetura (horário diurno e pós-laboral), Mestrado Integrado em Arquitetura, Especialização em Arquitetura de Interiores, Mestrado Integrado em Arquitetura, Especialização em Planeamento Urbano e Especialização em Gestão Urbanística (horário diurno e pós-laboral), Licenciatura em Design (horário diurno e pós-laboral), Licenciatura em Design de Moda, Licenciatura em Cenografia (horário pós-laboral), todos da FAUTL, adiante designadas por "provas".

2 - As provas referidas no número anterior contemplam todos os candidatos Maiores de 23 anos que não sejam titulares da habilitação de acesso para o curso superior pretendido.

Artigo 2.º

Regras de Inscrição

1 - Em cada ano letivo são abertas na FAUTL as inscrições para a realização das provas a que se refere o artigo anterior e a que podem candidatar-se indivíduos que completem 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede as provas e não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 - A inscrição para a realização das provas é formalizada junto dos serviços académicos da FAUTL em prazo a fixar, anualmente, pelo Presidente da mesma.

3 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, fornecido pelos serviços académicos, devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, com informação relativa à atividade escolar e profissional;

c) Carta explicativa das motivações do candidato, nomeadamente quanto às razões pelas quais deseja ingressar no ensino superior e às capacidades que entende deter para o curso superior em que deseja inscrever-se, em que medida é que este pode acrescentar mais valor aos conhecimentos já adquiridos e à evolução da sua vida profissional e quais as aspirações profissionais no futuro;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;

e) Um Portfólio, em formato A4, constituído por desenhos, esquissos e peças escritas que o candidato considere relevantes para demonstrar as suas competências e percurso profissional;

f) Outros documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios) que comprovem as habilitações constantes do Curriculum Vitae;

g) Quando o candidato tiver frequência no Ensino Superior, deverá comprovar quais as provas de acesso feitas para entrada naquele curso.

h) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Cartão de Contribuinte;

i) Pagamento da Inscrição.

Artigo 3.º

Componentes da Avaliação

A avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência dos cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado referidos no n.º 1 do artigo 1.º, integra as seguintes componentes:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Apreciação da carta explicativa das motivações do candidato para o ingresso no ensino superior;

c) Apreciação do Portfólio do candidato;

d) Prova de avaliação da expressão gráfica e discursiva do candidato, que integra conhecimentos de Geometria, Desenho e Projeto, organizada em função dos cursos em causa.

Artigo 4.º

Prova de avaliação da expressão gráfica e discursiva

1 - Em cada ano, a prova de avaliação da expressão gráfica e discursiva do candidato realiza-se em uma única época e uma única chamada.

2 - No ato da prova os candidatos devem ser portadores do original do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte, sem o qual não a podem realizar.

3 - Para esta prova os candidatos deverão vir munidos do seguinte material: Lápis ou Lapiseiras, HB e 6B, borracha, régua, esquadro e compasso, caneta ou esferográfica e papel opaco branco A3.

4 - A prova terá a duração máxima de 3 horas.

Artigo 5.º

Júri

1 - A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri composto por três elementos: um presidente que será obrigatoriamente um membro do Conselho Científico, um docente da área científica de Desenho e Comunicação e um docente afeto, respetivamente, aos Mestrados Integrados e Licenciaturas.

2 - O Júri é nomeado anualmente pelo Conselho Científico da FAUTL.

3 - Compete ao Júri a elaboração e classificação das provas, a avaliação dos candidatos de acordo com os critérios de classificação definidos, bem como a tomada de decisão final sobre a sua aprovação ou reprovação.

Artigo 6.º

Critérios de Classificação

1 - Para os efeitos da classificação final dos candidatos será atribuída a cada uma das componentes da avaliação a seguinte ponderação:

a) Currículo escolar e profissional do candidato - 5 %

b) Carta explicativa das motivações do candidato - 5 %

c) Portfólio do candidato - 15 %

d) Prova de avaliação - 75 %

2 - Cada componente será classificada na escala numérica de 0 a 20 valores.

3 - A decisão de aprovação traduz-se na atribuição pelo Júri de uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta do somatório das notas atribuídas a cada uma das componentes após ponderação.

4 - A lista de classificação final é afixada junto dos serviços académicos e no Site da FAUTL.

5 - A decisão final é igualmente inserida no processo individual do candidato.

Artigo 7.º

Recusa ou Anulação

A inscrição nas provas é recusada ou anulada se o candidato:

a) Não preencheu corretamente o boletim de inscrição;

b) Não entregar todos os documentos previstos no n.º 3 do artigo 2.º;

c) Prestar falsas declarações ou não comprovar adequadamente as que prestar;

d) No decurso das provas de avaliação tenham atuações de natureza fraudulenta ou que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.

Artigo 8.º

Recurso

Das deliberações do Júri não cabe recurso.

Artigo 9.º

Efeitos e Validade

1 - A aprovação nas provas realizadas ao abrigo do presente regulamento são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos da FAUTL referidos no n.º 1 do artigo 1.º no primeiro ano letivo após a sua realização.

2 - Poderá o Conselho Científico, em casos devidamente fundamentados, admitir à matrícula e inscrição estudantes já aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 10.º

Calendarização

O calendário de prestação das provas é afixado na FAUTL e divulgado no seu Site até ao final do mês de abril de cada ano.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

17 de maio de 2012. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor José Pinto Duarte, professor catedrático.

206112335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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