Portaria 465/88
de 18 de Julho
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora é alargado aos chefes de repartição da Universidade com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e pelo menos dez anos de exercício efectivo de funções em serviços administrativos de universidades, com dispensa de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.