Subdelegação de competências
No contexto da entrada em vigor do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a orgânica da APA, IP e consequente processo de fusão/reestruturação regulado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por deliberação do Concelho Diretivo da APA, I. P., inserta no Despacho 1/CD/2012, de 03 de abril de 2012, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do CPA, subdelego na licenciada Maria Teresa Guerreiro Núncio, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais e Patrimoniais da APA:
1 - A competência para autorizar despesas até ao montante de 5.000 euros, incluindo despesas relativas a ajudas de custo e outros abonos e encargos com pessoal.
2 - A competência para autorizar o pagamento dos processos de despesa.
3 - A competência para executar os processos de liquidação e cobrança de receita.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2012.
17 de maio de 2012. - O Presidente, Nuno Sanchez Lacasta.
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