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Despacho 7160/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7160/2012

Subdelegação de competências

No contexto da entrada em vigor do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a orgânica da APA, IP e consequente processo de fusão/reestruturação regulado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por deliberação do Concelho Diretivo da APA, I. P., inserta no Despacho 1/CD/2012, de 03 de abril de 2012, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do CPA, subdelego na licenciada Maria Teresa Guerreiro Núncio, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais e Patrimoniais da APA:

1 - A competência para autorizar despesas até ao montante de 5.000 euros, incluindo despesas relativas a ajudas de custo e outros abonos e encargos com pessoal.

2 - A competência para autorizar o pagamento dos processos de despesa.

3 - A competência para executar os processos de liquidação e cobrança de receita.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2012.

17 de maio de 2012. - O Presidente, Nuno Sanchez Lacasta.

206110197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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