Nos termos do n.º 6, do Artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 27 de abril de 2012, do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Carreira Técnico Superior (Serviço Social), numa subunidade orgânica: Ação Social, integrada no Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Ação Social, aberto por Aviso 17756/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 09 de outubro de 2009.
Lista unitária de ordenação final
(ver documento original)
Candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção:
Ana Margarida Sutre Cerdeira (b).
Ana Raquel Alves Leitão (b).
Ana Rita Pereira de Brito (a).
Ana Sofia Carvalho Alves de Jesus (b).
Andreia da Silva Almeida (b).
Andreia Teixeira Ribeiro dos Santos (a).
Ângela de Fátima Rodrigues Fernandes (b).
Ariadna Duarte Seco Torcado Rodrigues (c).
Cândida Augusta Marques Cabral Ramos (c).
Carla Manuela da Cunha Brochado (b).
Catarina Isabel Cabral e Cunha (a)
Cecília Boavista de Sousa (a).
Cristina Santos de Oliveira Costa Martins (b).
Diana Carina Mateus Silva (b).
Ema Paula Brito Figueiredo (a).
Filipa Mariana Dias Pinto (b).
Gabriela Margarida Marques Coelho (b).
Gisela Alheira da Cunha (b).
Gracinda Paula Neto de Andrade (b).
Isabel Maria Teixeira Guimarães (b).
Joana Raquel Reis Ferreira (a).
Lília da Fonseca Aleixo (a).
Magda Luísa Pires Silva (b).
Maria de Fátima Saraiva Gregório (b).
Maria Irene Henriques Pais (b).
Mariana Catarina Valente de Oliveira (b).
Marisa Isabel Raleira Alves (b).
Paula Luísa Brasão Luís da Perpétua (a).
Sandra Margarida Duarte Ferreira (d).
Susana Maria Teixeira Fernandes Amaral (b).
Tânia Maria Leitão Ramos (b).
Vânia Cristina Afonso Alves (b).
Vânia Filipa da Silva Dias Figueiredo (a).
Vera Lúcia Alves Veríssimo (b).
(a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método Seleção - Prova de Conhecimentos.
(b) Por não ter comparecido ao 1.º método de seleção - Prova de Conhecimentos.
(c) Por não ter comparecido ao 2.º método de seleção - Avaliação Psicológica.
(d) Por não ter comparecido ao 3.º método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção.
Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho).
29 de abril de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.
306074493