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Edital 513/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Afetação ao domínio público municipal - Avenida das Comunidades Açorianas, freguesia de São Pedro

Texto do documento

Edital 513/2012

Afetação ao domínio público municipal

Avenida das Comunidades Açorianas, freguesia de São Pedro

Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 23 de fevereiro de 2012,aprovou a afetação ao domínio público da parcela de terreno com 1.778,02 m2, sita à Avenida das Comunidades Açorianas, freguesia de São Pedro, que confronta a norte, nascente e poente parte do novo arruamento - Avenida das Comunidades Açorianas, e sul Cidade em Ação, S. A., a desanexar do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo 3793 (anteriormente inscrito sob os Artigos 91, 99 e parte do 90, todos da secção 01, São Pedro) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1954/São Pedro, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

206104308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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