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Edital 511/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Publicidade, do Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e da alteração ao Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas

Texto do documento

Edital 511/2012

Aprovação de Regulamentos Municipais

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou o Regulamento Municipal de Publicidade, o Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e a alteração ao Regulamento Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 22 de março de 2012, os quais entrarão em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que, os regulamentos referidas poderão ser consultadas na página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt.

Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume e na página da Internet do Município.

15 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Lopes.

306096582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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