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Deliberação 712/2012, de 23 de Maio

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 712/2012

No uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., o Conselho de Administração delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros e delegar poderes nos mesmos, nos termos e extensão seguintes:

A - Distribuição de pelouros/áreas

O Conselho de Administração aprova a seguinte distribuição de Pelouros:

1 - Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha:

a) Relações Institucionais;

b) Comunicação;

c) SIE;

2 - Vogal João Pedro Gil Lourenço:

a) Planeamento e Controlo de Gestão;

b) Gestão da Qualidade;

c) Sistemas de Informação;

d) Gestão de Doentes;

e) Serviço Social e Gabinete do Utente;

f) Gestão de Recursos Humanos;

3 - Vogal António José Horta Lérias

a) Gestão Financeira, Gestão Orçamental e Auditoria Interna;

b) Património;

c) Gestão Logística;

d) Gestão Hoteleira;

4 - Enfermeiro Diretor Nelson Paulino da Silva

a) Direção de Enfermagem;

b) Gestão do Quadro de Enfermagem;

c) Gestão do Quadro de Assistentes Operacionais;

5 - Diretor Clínico Paulo Marques Vasco

a) Direção Clínica;

b) Prestação de Cuidados de Saúde;

c) Investigação & Desenvolvimento;

d) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

e) Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar;

B - Delegação de competências

O Conselho de Administração delega nos seus membros, a seguir identificados, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha:

a) Superintender na Gestão Geral da entidade;

b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;

c) Superintender na utilização racional das instalações do CHMT, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

d) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao CHMT;

g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

h) Gerir e promover a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais que se revelem de interesse à Missão do CHMT;

i) Promover o contacto com a Comunicação Social, com respeito pelas restrições legais;

j) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);

k) Assegurar a prática de todos os atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos.

2 - No Vogal João Pedro Gil Lourenço:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;

b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo CHMT designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

c) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

d) Propor e executar a política de recursos humanos do CHMT;

e) Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;

f) Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;

g) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

h) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do CHMT;

i) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do CHMT, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

j) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

k) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

l) Constituir mandatário forense para representação do CHMT em juízo, conferindo-lhe os poderes forenses gerais ou especiais, outorgando as respetivas procurações;

m) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);

n) Assegurar a prática de todos os atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos.

3 - No Vogal António José Horta Lérias:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;

b) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

c) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

d) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos, dentro dos limites que lhe estão delegados ou propondo ao Conselho de Administração as despesas superiores àqueles limites;

e) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

f) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

g) Promover a elaboração do relatório e contas;

h) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

i) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);

j) Superintender na gestão dos transportes, efetuados em viaturas propriedade do CHMT quer em transportes contratados para os utentes;

k) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos;

4 - No Enfermeiro Diretor Nelson Paulino da Silva:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;

b) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);

c) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos;

d) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas de prestação de cuidados de enfermagem;

e) Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo a realizar no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;

5 - No Diretor Clínico Paulo Marques Vasco:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;

b) Autorizar a realização externa de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica até ao montante de 5.000 (euro);

c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas de Prestação de Cuidados de Saúde;

d) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);

e) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos;

A presente deliberação produz efeitos a 2 de fevereiro de 2012.

14 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha.

206100428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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