No uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., o Conselho de Administração delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros e delegar poderes nos mesmos, nos termos e extensão seguintes:
A - Distribuição de pelouros/áreas
O Conselho de Administração aprova a seguinte distribuição de Pelouros:
1 - Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha:
a) Relações Institucionais;
b) Comunicação;
c) SIE;
2 - Vogal João Pedro Gil Lourenço:
a) Planeamento e Controlo de Gestão;
b) Gestão da Qualidade;
c) Sistemas de Informação;
d) Gestão de Doentes;
e) Serviço Social e Gabinete do Utente;
f) Gestão de Recursos Humanos;
3 - Vogal António José Horta Lérias
a) Gestão Financeira, Gestão Orçamental e Auditoria Interna;
b) Património;
c) Gestão Logística;
d) Gestão Hoteleira;
4 - Enfermeiro Diretor Nelson Paulino da Silva
a) Direção de Enfermagem;
b) Gestão do Quadro de Enfermagem;
c) Gestão do Quadro de Assistentes Operacionais;
5 - Diretor Clínico Paulo Marques Vasco
a) Direção Clínica;
b) Prestação de Cuidados de Saúde;
c) Investigação & Desenvolvimento;
d) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
e) Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar;
B - Delegação de competências
O Conselho de Administração delega nos seus membros, a seguir identificados, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:
1 - No Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha:
a) Superintender na Gestão Geral da entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
c) Superintender na utilização racional das instalações do CHMT, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
d) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao CHMT;
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
h) Gerir e promover a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais que se revelem de interesse à Missão do CHMT;
i) Promover o contacto com a Comunicação Social, com respeito pelas restrições legais;
j) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);
k) Assegurar a prática de todos os atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos.
2 - No Vogal João Pedro Gil Lourenço:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo CHMT designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
c) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
d) Propor e executar a política de recursos humanos do CHMT;
e) Decidir sobre a admissão e gestão do pessoal;
f) Autorizar a aplicação de todas as modalidades de regimes de trabalho legalmente admissíveis;
g) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;
h) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do CHMT;
i) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do CHMT, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
j) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
k) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
l) Constituir mandatário forense para representação do CHMT em juízo, conferindo-lhe os poderes forenses gerais ou especiais, outorgando as respetivas procurações;
m) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);
n) Assegurar a prática de todos os atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos.
3 - No Vogal António José Horta Lérias:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
b) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
c) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;
d) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos, dentro dos limites que lhe estão delegados ou propondo ao Conselho de Administração as despesas superiores àqueles limites;
e) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
f) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
g) Promover a elaboração do relatório e contas;
h) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
i) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);
j) Superintender na gestão dos transportes, efetuados em viaturas propriedade do CHMT quer em transportes contratados para os utentes;
k) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos;
4 - No Enfermeiro Diretor Nelson Paulino da Silva:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
b) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);
c) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos;
d) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas de prestação de cuidados de enfermagem;
e) Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo a realizar no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;
5 - No Diretor Clínico Paulo Marques Vasco:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
b) Autorizar a realização externa de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica até ao montante de 5.000 (euro);
c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas de Prestação de Cuidados de Saúde;
d) Autorizar a realização de despesas e abertura do respetivo procedimento com aquisição e locação de bens móveis e serviços, até ao montante de 5.000 (euro);
e) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos;
A presente deliberação produz efeitos a 2 de fevereiro de 2012.
14 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Nabais Esperancinha.
206100428