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Edital 778/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Representante do Município no Núcleo Local de Inserção de Rendimento Social de Inserção

Texto do documento

Edital 778/2015

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 03 de agosto do corrente ano, proferido ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 4 do artigo 38.º, ambos do Anexo I da mesma Lei, delegou no senhor vereador, Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a competência para representar o município de Santo Tirso no Núcleo Local de Inserção previsto no artigo 33.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, cuja composição está prevista no artigo 22.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto.

Mais torna público que, pelo mesmo despacho foi revogado o despacho de 19 de novembro de 2013.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

6 de agosto de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

308872541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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