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Despacho 9769/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. relativa à contratação da "Aquisição de Serviços de Manutenção para os Equipamentos e Instalações dos Sistemas de Telemática Rodoviária dos Túneis de Benfica e Venda Nova, do Grilo e da Ameixoeira e de Controlo de Informação de Tráfego a cargo da Infraestruturas de Portugal, S.A" - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 9769/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A. e a necessidade de assegurar a manutenção dos equipamentos e instalações dos sistemas de Telemática Rodoviária dos Túneis de Benfica e Venda Nova, do Grilo e da Ameixoeira e de Controlo de Informação de Tráfego a seu cargo,

O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal S. A., deliberou em reunião de 02/07/2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Aquisição de Serviços de Manutenção para os Equipamentos e Instalações dos Sistemas de Telemática Rodoviária dos Túneis de Benfica e Venda Nova, do Grilo e da Ameixoeira e de Controlo de Informação de Tráfego a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A." e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual no valor de 414.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em sucessivos anos económicos, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - 103.500,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 310.500,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

2 de julho de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração Executivo, Dr. José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração Executivo, Eng.ª Vanda Nogueira.

208881638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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