Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pela Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Vale Tamel de 17 de agosto de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, deste Agrupamento até 31 de agosto de 2016, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável:
a) O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento:
a) O presente recrutamento foi autorizado em número de 5 lugares por despacho de 28 de julho de 2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e acrescido em 3 lugares por despacho de 12 de agosto de 2015 do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares.
5 - Local de trabalho:
a) Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 350, 4750-531, Lijó, Barcelos e cuja localização consta do anexo I do presente aviso de abertura.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
a) 8 (oito) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de:
I. Apoiar a atividade pedagógica das crianças e alunos;
II. Garantir a vigilância das crianças e alunos;
III. Garantir a limpeza e higienização dos espaços;
IV. Contribuir para o bem-estar de todos os elementos da comunidade educativa;
7 - Remuneração ilíquida: 505 (euro) mensais.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro:
I. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II. 18 anos de idade completos;
III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Possuir à data de candidatura a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidatura: 10 dias a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A /2011, de 6 de abril;
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt ou em www.aevt.pt podendo ser obtido junto dos serviços administrativos do Agrupamento;
c) A entrega dos documentos necessários deve ser efetuada no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços administrativos do agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do agrupamento;
d) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia), Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia), Certificado de habilitações académica (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações da experiência profissional (fotocópia), Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
e) De todos os documentos anteriores, em que se solicita fotocópia, deverá ser feita prova de autenticidade podendo a mesma ser efetuada mediante apresentação dos originais no momento de candidatura;
f) Para os efeitos decorrentes do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
g) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
h) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção a utilizar:
a) Avaliação Curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as alterações produzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
b) Entrevista profissional de seleção, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
11 - Método de seleção: Avaliação Curricular:
a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Na Avaliação Curricular (AC), são considerados os elementos habilitação académica (HA); a formação profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) pontuados e ponderados conforme critérios indicados na tabela seguinte:
(ver documento original)
c) A ordenação dos candidatos aplicado o critério Avaliação Curricular resulta da ordenação de uma classificação com valoração às centésimas sem arredondamentos resultante da aplicação da fórmula:
AC = (3HA + 2FP + 5EP + 2AD)/12
12 - Método de seleção: Entrevista profissional de seleção:
a) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Este método de seleção será aplicado em tranches sucessivas, por ordem decrescente da classificação a que se refere a alínea c) do número anterior;
c) Em cada tranche serão considerados o dobro do número de vagas a ocupar no momento da aplicação do método;
d) As datas das entrevistas serão marcadas pelo Presidente do Júri;
e) Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
f) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
g) O resultado final da entrevista é obtido através da média aritmética simples com valoração às centésimas sem arredondamentos das classificações dos parâmetros a avaliar;
h) Serão ponderados na entrevista os parâmetros Capacidade de Comunicação; Conhecimentos Profissionais; Motivação e Interesse.
13 - Ordenação final e seleção dos Candidatos:
a) A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa na escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sem arredondamentos, e efetuada de acordo com a fórmula:
CF = 0,7AC + 0,3EPS
b) Na alínea anterior, CF representa a classificação final na escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sem arredondamentos; AC representa a classificação atribuída na Avaliação Curricular, na escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sem arredondamentos e EPS representa a classificação atribuída na Entrevista Profissional de Seleção, na escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sem arredondamentos.
c) Em situação de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
I. Se encontrem em situações configuradas na lei como preferenciais nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
II. Obtiveram melhor classificação no método de seleção Avaliação Curricular;
III. Possuam maior experiência profissional comprovada no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
d) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
e) A seleção dos candidatos será efetuada entre os candidatos admitidos a concurso e por ordem descendente da lista de graduação final até ao limite de vagas a que se destina este concurso;
14 - O júri será composto pelo adjunto do diretor Belmiro dos Santos Martins na qualidade de presidente do júri, pelo adjunto do diretor Ricardo Humberto de Oliveira Ferreira na qualidade de 1.ª vogal e pela assistente operacional Glória Maria Duarte Pinto Pereira na qualidade de 2.ª vogal. O adjunto do diretor Luís da Costa Nogueira integra o júri na qualidade de suplente.
15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo suplente Luís da Costa Nogueira.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.
18 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é efetuada notificação, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada em edital afixado nas respetivas instalações.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o corrente ano escolar;
23 - O presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento em www.aevt.pt bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
18 de agosto de 2015. - O Diretor, Paulo Coutinho Sampaio.
ANEXO I
(a que se refere o ponto 5 do presente aviso)
Identificação, tipologia e localização dos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel conforme n.º 5 do presente aviso
(ver documento original)
208883744