1 - Nos termos dos, artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra de 10/08/2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para exercer funções no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado a existência de apenas 1 trabalhador em situação de requalificação com o perfil pretendido para exercer funções neste Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra.
4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho, a tramitação prevista na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra sita na Rua Cidade Desportiva, Monte Abraão 2745-012 Queluz.
6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Assistente Operacional, 2 (dois) postos de trabalho na base das 8 h/dia para satisfazer necessidades durante o período de 1 de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e Carreira de Assistente Operacional. Remuneração base de acordo com a legislação em vigor.
7 - Requisitos de Admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
8 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória, experiência profissional comprovada ou de curso que lhe seja legalmente equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
10 - Os critérios de Seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (50 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (50 %).
10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária (15 %), a Experiência Profissional (25 %) e a Qualificação Profissional/Formação (10 %), Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
10.1.1 - Habilitação literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
10.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções para as quais inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 0 valores-nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;
c) 4 valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.
10.2 - A Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
10.2.1 - Os candidatos serão avaliados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
10.2.2 - Serão chamados para a entrevista os vintes candidatos melhor posicionados nos critérios relativos à avaliação curricular, calculada ponderadamente da seguinte forma: Habilitações Literárias *15 % + Experiência Profissional*25 % + Qualificação Profissional/Formação*10 %;
10.2.3 - Findo o prazo de candidatura será divulgada na página eletrónica da Escola (mtorga.edu.pt/) e afixado nas instalações da mesma, a lista de candidatos admitidos selecionados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências, o Calendário para a realização da EAC, constituindo esta, a forma oficial de notificação e de convocatória.
10.2.4 - A falta à entrevista implica a exclusão do candidato do processo concursal.
10.2.5 - Os candidatos admitidos serão entrevistados pela ordem de apresentação no dia, hora e local referenciado no documento mencionado no ponto 10.2.3.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República;
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.
13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão de Cidadão (fotocópia), Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado; Declaração da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Composição do júri:
a) Presidente: José Carlos Morais da Cruz - Diretor;
b) Vogais efetivos: Ana Paula de Sousa Garganta - Adjunto da Direção e Maria Graciosa Esteves Ribeiro de Azevedo - Encarregada da Coordenação do Pessoal Assistente Operacional;
c) Vogal Suplente: José Luís Matias Fidalgo Canaveira - Adjunto da Direção
d) O Presidente do júri será substituído por um dos vogais efetivos nas suas faltas e impedimentos.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra.
21 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida no método de seleção Avaliação Curricular.
21.1 - Critério de desempate:
21.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
21.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:
a) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento.
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra é disponibilizada no sítio da internet da escola, bem como em Edital afixado nas respetivas instalações.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação».
18 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra, José Carlos Morais da Cruz.
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