Em face da situação preocupante verificada quanto à insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde médicos, sobretudo em zonas de maior periferia ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, veio estabelecer os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como carenciada.
Como resulta do artigo 5.º do mencionado diploma, as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, são definidas, anualmente, no primeiro trimestre de cada ano civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Sem prejuízo do que antecede, tendo presente a data da publicação do mencionado Decreto-Lei 101/2015, e como expressamente decorre do artigo 6.º, o despacho referido no parágrafo anterior deve, neste primeiro ano, ser publicado no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do citado diploma.
Assim, e em cumprimento da lei, e no sentido de poderem ser minoradas algumas carências de pessoal médico, importa proceder à definição das zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para efeitos de recrutamento e ou mobilidade de pessoal médico no ano em curso.
Tratando-se de um processo que está a ser implementado pela primeira vez, entende-se que a definição de zonas geográficas carenciadas não deverá ser demasiado ampla, razão pela qual se opta por cingir esta qualificação a um número não muito elevado de especialidades médicas, bem como de serviços e estabelecimentos de saúde, sem prejuízo de, no futuro, se poder alargar o regime aqui em causa a outras especialidades e estabelecimentos diversos dos agora identificados.
Com efeito, efetuada a análise dos dados atuais, verifica-se que o SNS apresenta ainda carências graves de pessoal médico em várias especialidades, carências estas que, todavia, são determinadas por fatores de diferente natureza, importando, por isso, encontrar soluções que melhor se ajustem não só às necessidades concretas de cada região mas também à própria tipologia dessas carências.
É neste contexto que se definem, para a área hospitalar, as zonas qualificadas como carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, no sentido de criar condições que permitam, a curto prazo, colmatar carências mais graves de pessoal médico.
Para a definição de zonas qualificadas como carenciadas, atende-se, por um lado, ao número de médicos da especialidade correspondente em cada um dos serviços e estabelecimentos de saúde e, por outro, ao peso relativo destes profissionais no universo do SNS.
Assim, tendo em vista minimizar a assimetria regional que é ainda notória em muitos casos, em cumprimento do disposto no artigo 5.º em conjugação com o artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, são qualificadas como zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, aquelas que constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, podem ainda no ano em curso, vir a ser identificadas outras zonas geográficas carenciadas, mediante novo despacho em aditamento ao presente.
3 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de recrutamento abertos após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, desde que coincidam a especialidade e o estabelecimento de saúde, nos termos aqui identificados.
19 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
ANEXO
Especialidade/Instituição
Cardiologia
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Cirurgia geral
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Ginecologia/Obstetrícia
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Medicina Interna
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Ortopedia
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Pediatria Médica
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Psiquiatria
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Urologia
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
208888329