Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, delega no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Hélder Manuel Pimenta Cunha, as competências a seguir enunciadas:
1 - Chefia da secção
1.ª Secção - Património
Hélder Manuel Pimenta Cunha, TATA1, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências
Ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05, de assegurar, sob orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
2.1 - De caráter geral
a) Proferir despachos de mero expediente incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, excluindo todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;
c) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos utentes dos serviços;
d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante, designadamente aos tribunais judiciais e administrativos e fiscais e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
e) Verificar e controlar os serviços, a fim de que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instituições superiores;
f) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar pela via postal edital;
g) Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão Superior;
i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
j) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades;
m) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;
n) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação, quer a nível de segurança.
2.2 - De caráter específico
1.ª Secção - Património
No Adjunto, em regime de substituição, Hélder Manuel Pimenta Cunha
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo (transmissões gratuitas), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente a apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
c) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de CA e IMI, incluindo o seu indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
d) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;
e) Mandar autuar os processos relacionados com o Regime de Arrendamento Urbano, a que se reportam os Decreto-Lei 156/2006 a 161/2006, de 08 de agosto, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções, que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
g) Promover, sempre que surjam alterações relevantes na respetiva legislação, reuniões com todos os trabalhadores, no sentido de esclarecer e dar conhecimento do seu conteúdo;
h) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades e coordenar e controlar todo o serviço a eles inerentes;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excetuando a justificação de faltas e concessão de autorização de férias;
j) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
k) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;
l) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos;
m) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade da biblioteca;
n) Promover o registo cadastral do material, sua distribuição e correta utilização;
o) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, de limpeza e telefone.
3 - Observações
1) De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
2) Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto" ou outro equivalente.
4 - Produção de Efeitos
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando, por este meio, ratificados, todos os despachos entretanto proferidos, a partir de 2015.01.12, sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.
05 de agosto de 2015. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, em regime de substituição.
208882391