O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 02 de abril 2012, o seguinte:
1 - Delegar no licenciado Nuno Tiago dos Santos Russo Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por DRAPLVT, as competências necessárias e circunscritas à área geográfica desta Direção Regional para celebrar os contratos de financiamento, com exceção daqueles em que a DRAPLVT intervenha na qualidade de beneficiária, relativos às operações aprovadas, no âmbito do Programa para a Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado e anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho,
2 - Ratificar os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados a partir de 21 de maio de 2010 até à publicação da presente deliberação, data a partir do qual produzirá os seus efeitos.
15 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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