Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7094/2012, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concede à técnica superior Maria do Carmo Matos Gomes licença sem remuneração para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Texto do documento

Despacho 7094/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o disposto nos artigos 91.º e 92.º do mesmo diploma, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e atento o despacho 1995/2012, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, é concedida à técnica superior Maria do Carmo Matos Gomes, do mapa de pessoal do Gabinete de Avaliação Educacional, licença sem remuneração para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho (OIT), como chefe consultora técnica, no âmbito do ensino técnico e educacional e formação especializada, com efeitos a partir de 15 de abril de 2012, pelo período de um ano.

3 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206097676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda