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Regulamento 186/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Regulamento 186/2012

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 27 de abril do corrente ano, e por deliberação da Câmara tomada na sua reunião de 23 de abril, foi aprovado o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Preâmbulo

Em Portugal, o envelhecimento processa-se a um ritmo acelerado, quer pelo aumento da esperança de vida, quer pelos baixos níveis da natalidade.

O concelho de Vila Franca do Campo, à semelhança da generalidade do País, tem uma parte significativa da sua população composta por pessoas idosas. O número de população idosa no concelho é de 1329 pessoas, o que perfaz uma percentagem de cerca de 12 % do total da população do concelho.

Considerando que os idosos são um dos segmentos populacionais que exigem medidas acrescidas de proteção social, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo considera importante a necessidade de apoiar os idosos do concelho no sentido de promover a qualidade de vida e a sua promoção social.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram desprotegidas, a Câmara Municipal pretende com este Regulamento promover a implementação do cartão municipal do idoso e assim, atribuir, aos munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, um cartão com um conjunto de benefícios que, permita ver melhoradas as respetivas condições económicas, sociais e culturais, contribuindo desta forma, para minimizar o isolamento e a exclusão social destes e para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os critérios de atribuição do Cartão Municipal do Idoso no Município de Vila Franca do Campo, bem como o seu âmbito de aplicação.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar em geral, a população idosa residente no Município de Vila Franca do Campo, e em particular, a economicamente mais carenciada que se vê impossibilitada de ter acesso a uma situação financeira e social mais digna, contribuindo desta forma para a melhoria da qualidade de vida e promoção social destes idosos.

Artigo 3.º

Cartão Municipal do idoso

1 - O Cartão Municipal do Idoso é pessoal e intransmissível.

2 - Apenas poderá ser atribuído um único cartão por beneficiário.

3 - Só após a emissão do Cartão Municipal do Idoso é que o beneficiário tem direito aos apoios previstos no presente Regulamento.

4 - A apresentação do Cartão deve ser realizada sempre mediante exibição de um documento de identificação do titular.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no Concelho de Vila Franca do Campo que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Serem pensionistas/reformados, ou carenciados sem meios de subsistência;

b) Terem idade igual ou superior a 65 anos;

c) Residirem no concelho de Vila Franca do Campo;

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - A adesão ao Cartão Municipal do Idoso é feita nos serviços de ação social da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, através do preenchimento do requerimento próprio e acompanhada dos documentos necessários.

2 - O impresso poderá ser preenchido na Juntas de Freguesia da área de residência do titular, que será posteriormente enviado por esta, para a Câmara Municipal.

3 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Número de Identificação Fiscal;

c) Duas fotografias, tipo passe;

d) Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área da residência, da qual deve constar o local de residência e a composição do agregado familiar;

e) Documento comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (declaração de I.R.S. e ou declaração da Segurança Social);

4 - Sempre que os serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo entendam necessário, poderão providenciar, no sentido de confirmar as declarações de cada candidato, solicitando informações a outras entidades, podendo o cartão ser anulado caso se confirme terem existido falsas declarações.

5 - O ato de apresentação da candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão do Idoso

1 - O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os benefícios seguintes:

a) Redução de 50 % no pagamento de consumo de água para fins domésticos, até 7 m3 mensais;

b) Isenção da tarifa de RSU

c) Redução de 50 % nas taxas devidas pela emissão de licença para reconstrução de habitação ou para obras simples, cujo orçamento não ultrapasse os (euro) 20.000,00 (vinte mil euros).

d) Entrada gratuita nos eventos culturais, recreativos e outros promovidos pelo Município.

2 - O Cartão Municipal do Idoso poderá ser extensível à sociedade civil, mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes, onde constem os produtos e serviços passíveis de redução e respetivo valor.

Artigo 7.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura é sujeito a parecer técnico e autorização do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente municipal com competência delegada;

a) A decisão a que se refere o número anterior é proferida no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do mesmo;

b) Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão do Cartão Municipal do Idoso.

3 - A emissão ou renovação do cartão é gratuita.

Artigo 8.º

Obrigações dos Beneficiários

1 - Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar previamente a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização do Cartão por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sobre a perda, roubo ou extravio do Cartão.

2 - A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.

Artigo 9.º

Validade

O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de um ano, a partir da data da sua emissão, e deverá ser renovado anualmente pelo Beneficiário mediante a apresentação dos documentos necessários à comprovação de que as condições referidas no presente Regulamento se mantêm inalteráveis para o efeito.

Artigo 10.º

Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso

1 - Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão, que terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de três anos, de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentação solicitada pelos serviços competentes da Câmara Municipal;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A alteração de residência para fora da área do concelho;

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo resolver todas as dúvidas e omissões do presente regulamento.

Artigo 12.º

Disposições finais

1 - Os encargos da aplicação deste Regulamento serão comparticipadas por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento do Município de Vila Franca do Campo.

2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

3 - O presente diploma entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

27 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, António Cordeiro.

306097108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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