Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 185/2012, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa

Texto do documento

Regulamento 185/2012

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 27 de abril do corrente ano, e por deliberação da Câmara tomada na sua reunião de 23 de abril, foi aprovado o Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa.

Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa

Preâmbulo

A família, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição da República Portuguesa é considerada como uma célula fundamental para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

As diferentes realidades sociais expressam componentes estruturais e valores em que a família se desenvolve, forma a conjugalidade, aspetos biológicos (infância, juventude e velhice), trabalho e lazer, a educação e cultura, a economia e o desenvolvimento social. Esta conceção estipula que deverão ser criados benefícios sociais adequados aos encargos familiares. As políticas sociais deverão contemplar as necessidades e responsabilidades, reforçar as relações entre gerações e promover a solidariedade e partilha entre os seus membros e com a sociedade. É função do Poder Local entender a complexidade dos modelos familiares, cooperar, apoiar e estimular a promoção da família, reconhecendo, protegendo e valorizando as especificidades étnicas, religiosas e multiculturais da sua organização, fomentando a estabilidade e sua intervenção na comunidade.

Os serviços, equipamentos e demais recursos devem estar próximos e acessíveis às famílias e atender às suas necessidades e aspirações numa relação de proximidade. Para a concretização de medidas de apoio à família, deverá garantir-se uma estreita articulação do Município com os núcleos familiares.

O desenvolvimento de ações de apoio às Famílias Numerosas visa propiciar a essas famílias melhores condições de acesso a bens e serviços indispensáveis a um desenvolvimento que se quer equilibrado e que possa concorrer para a resolução ou minimização de situações concretas e urgentes de famílias numerosas.

É neste contexto que a Câmara Municipal de Vila Franca procederá à implementação do Cartão Municipal de Família Numerosa que tem como finalidade permitir às pessoas que se enquadrem no âmbito do presente Regulamento, obter um conjunto de benefícios definidos, permitindo uma melhor acessibilidade aos serviços e equipamentos existentes no Concelho.

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovou o Regulamento do Cartão Municipal de Famílias Numerosas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento destina-se à definição dos critérios de atribuição do Cartão Municipal de Família Numerosa pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, bem como de todo o procedimento administrativo para a concessão do mesmo, para além de definir os seus benefícios.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Agregado familiar» - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum;

b) "Família numerosa" - os agregados familiares composto no mínimo por cinco indivíduos, formado por pessoas individualmente consideradas e respetivos filhos ou legalmente equiparados, por cônjuges ou por pessoas que nos termos legais vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos, de um ou de ambos, sendo que em qualquer dos casos os filhos ou equiparados terão de ser menores, não emancipados, ou sendo maiores, que estejam na dependência económica exclusiva dos pais ou de quem sobre eles exerce o poder paternal e integra aquele agregado, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, de decisão judicial ou de uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, haja obrigação de convivência, tutela ou alimentos;

c) "Cartão municipal de família numerosa" - documento emitido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, que permite a identificação dos cidadãos com acesso aos benefícios proporcionados neste diploma;

d) "Utilização indevida ou abusiva" - o uso do cartão quando deixem de existir os pressupostos subjacentes à sua emissão.

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários do Cartão Municipal de Família Numerosa, os agregados familiares residentes no Concelho de Vila Franca do Campo há pelo menos 3 anos, que se integrem no conceito de família numerosa consagrado na alínea b) do artigo anterior, desde que o requeiram.

Artigo 4.º

Do Cartão Municipal de Família Numerosa

1 - O Cartão é obtido gratuitamente na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

2 - O Cartão é propriedade do Município de Vila Franca do Campo, sendo por este entregue aos beneficiários, para que estes aufiram das vantagens por ele proporcionadas durante o respetivo período de validade.

3 - A apresentação do Cartão deve ser realizada sempre mediante exibição de um documento de identificação do titular.

Artigo 5.º

Processo de Candidatura

1 - O pedido de atribuição do Cartão é formulado em impresso próprio, a fornecer aos interessados pelos serviços de ação social da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

2 - O impresso poderá ser preenchido na Juntas de Freguesia da área de residência do titular, que será posteriormente enviado por esta, para a Câmara Municipal.

3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia dos Cartões de Cidadão de todos os membros do agregado familiar, ou em alternativa a estes documentos, dos bilhetes de identidade e dos cartões de contribuinte;

b) Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia donde conste também a composição do Agregado Familiar;

c) Comprovativos da frequência escolar dos elementos que se encontrem nessa situação;

d) Fotocópia da declaração do modelo 3 do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), dos elementos que compõem o agregado familiar, relativa ao último ano fiscal;

e) Duas fotografias, tipo passe, do titular do cartão.

4 - Relativamente ao exposto na alínea a), do número anterior, no caso de algum dos elementos da família requerente não possuir idade suficiente para que seja exigida a obrigatoriedade de possuir o bilhete de identidade ou o cartão do cidadão, deverá ser solicitado em alternativa cópia da certidão de nascimento.

5 - A obrigatoriedade da apresentação do documento exposto na alínea d), do n.º 2 do presente artigo refere-se apenas aos elementos da família que sejam sujeitos passivos do IRS.

6 - Os serviços poderão ainda solicitar aos interessados que, num prazo razoável, promovam a junção ao processo de outros elementos reputados necessários para a boa decisão do pedido.

7 - As falsas declarações prestadas pelos interessados constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do cartão e serão participadas às autoridades competentes.

8 - O pedido de atribuição do Cartão Municipal de Família Numerosa será sujeito a parecer técnico e decidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, ou pelo Vereador titular do pelouro competente em razão da matéria ou ainda por dirigente com competência delegada nos termos da lei.

9 - A decisão a que se refere o número anterior é proferida no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do mesmo;

10 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

11 - A emissão ou renovação do cartão é gratuita.

Artigo 6.º

Efeitos da Candidatura

Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão do Cartão Municipal da Família Numerosa.

Artigo 7.º

Benefícios

1 - Aos titulares do cartão municipal de família numerosa são atribuídos os seguintes benefícios:

a) Redução de 25 % no pagamento das tarifas de lixo e de 25 % nas tarifas/ taxas de saneamento básico;

b) Aplicação da tarifa familiar para o consumo de água, nos precisos termos do seu regulamento;

c) Redução de 50 % no custo do acesso aos bens de carácter cultural promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

d) Redução em 50 % no custo do fornecimento de fotocópias pelos serviços das Bibliotecas e Museus Municipais, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos e culturais e quando devidamente autorizadas;

e) Redução de 50 % no valor das taxas devidas pelas licenças e autorizações para execução de obras particulares, quando as mesmas se refiram à primeira habitação;

2 - Os benefícios reconhecidos aos titulares do cartão municipal de família numerosa não são cumuláveis com aqueles que são previstos no cartão municipal do idoso.

3 - O Cartão Municipal da Família Numerosa será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes, onde constem os produtos serviços passíveis de desconto e o respetivo valor e que serão afetados ao cartão municipal em apreço.

Artigo 8.º

Obrigações dos utilizadores

1 - Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar previamente, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, da mudança de residência;

b) Não permitir a utilização do Cartão por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo sobre a perda, roubo ou extravio do Cartão. Só será cessada a responsabilidade do titular após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão deve, junto da Câmara Municipal, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado;

d) Informar a Câmara Municipal da Vila Franca do Campo da mudança da composição do agregado familiar, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua condição enquanto beneficiário.

e) Devolver o Cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sempre que percam o direito ao mesmo.

Artigo 9.º

Validade do cartão

1 - O cartão tem o prazo de validade de um ano a partir da data da sua emissão, renovável por igual período.

2 - A renovação do cartão depende da iniciativa do interessado, mediante prova da verificação dos requisitos de que depende a sua atribuição, devendo a renovação ser solicitada com a antecedência de 30 dias relativamente ao respetivo termo.

Artigo 10.º

Caducidade do cartão

1 - O cartão caduca nas seguintes situações:

a) No termo do prazo de validade, se não for requerida a sua renovação nos termos previstos no artigo anterior;

b) Quando deixem de se verificar os requisitos de que depende a respetiva atribuição, nomeadamente no que diz respeito à composição e residência do agregado familiar.

Artigo 11.º

Cessação do Direito de Utilização do Cartão

1 - Constituem causa de Cessação do Direito de Utilização do Cartão:

a) As falsas declarações para obtenção e exercício dos direitos inerentes ao Cartão;

b) A não apresentação, no prazo de quinze dias úteis, da documentação solicitada pelos serviços da Câmara Municipal;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio não eventual, concedido por outra Instituição e destinado aos mesmos fins.

d) A não comunicação aos serviços da alteração de residência;

e) A não comunicação aos serviços da alteração da composição do agregado familiar;

f) A utilização do Cartão por terceiros.

Artigo 12.º

Revogação

1 - O cartão será revogado sempre que seja utilizado indevida ou abusivamente.

2 - O ato de revogação será precedido de audiência dos interessados.

3 - A utilização indevida ou abusiva fará com que o respetivo beneficiário incorra em responsabilidade civil e criminal quando a tal haja lugar.

Artigo 13.º

Devolução e vicissitudes do Cartão

1 - A devolução do Cartão deverá ser feita na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo no prazo de 10 dias a contar da ocorrência do facto que determinou a sua caducidade ou da notificação do ato de revogação.

2 - Os titulares do Cartão obrigam-se a comunicar de imediato à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo a perda, furto ou extravio do cartão.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos colegiais municipais, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador competente em razão da matéria.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação nos termos legais.

27 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, António Cordeiro.

306097351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda