Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento
Nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 6 e 18.º, n.º 1, alínea g) da Lei 58/2008 de 9 de setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se Manuel Maria da Silva Felgueiras, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Câmara Municipal da Nazaré, com a categoria de Coordenador Técnico, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2011 e por deliberação da Câmara Municipal da Nazaré, tomada em reunião do dia 27 de abril de 2012, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador.
A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
8 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Codinha Antunes Barroso, Eng.
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