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Aviso 7066/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Designação do júri para acompanhamento de período experimental de dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 7066/2012

Designação do Júri para acompanhamento de período experimental de dois técnicos superiores

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho exarado, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em 18 de abril de 2012, designei o Júri para acompanhamento de período experimental de dois técnicos superiores, recrutados no âmbito do procedimento concursal, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 dezembro de 2011, conforme a seguir se indica:

Presidente: Dr.ª Dora Maria Marques Loureiro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano;

Vogais Efetivos: Dr.ª Carla Marisa Ferreira Diogo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Célia Maria Antunes Ferreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Lurdes Cristina Ferreira Gomes e Dr. Alexandre Paulo Soares Pereira.

19 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

306096711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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