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Despacho 7070/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Foi autorizada a contratação da licenciada Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra, com a categoria de técnico superior. DRH48-11-505

Texto do documento

Despacho 7070/2012

Por despacho de 2 de maio de 2012 do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competências delegadas, Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, foi autorizada a contratação da Licenciada Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à posição entre a 3.ª e a 4.ª remuneratória, nível entre 19 e 23 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 02 de maio de 2012.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

15.05.2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206098072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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