Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91,de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Assessor Pedro Manuel Oliveira, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1) Superintender o projeto PTE;
2) Dinamização e manutenção do site do Agrupamento;
3) Dinamização da plataforma moodle da Direção;
4) Superintender na área da comunicação e imagem do Agrupamento;
5) Elaboração do documento Plano de Atividades e respetivos relatórios de avaliação.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de maio de 2012. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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