Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91,de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Olga Maria da Silva Pinto, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente dos segundos e terceiros ciclos;
2 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral;
3 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
4 - Coordenar e organizar todas as ações relativas à implementação dos novos programas de Língua Portuguesa e de Matemática e do PAM;
5 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
6 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
7 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais;
8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
9 - Proceder à avaliação do pessoal não docente;
10 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em todos os processos relacionados com os alunos;
11 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos alunos;
12 - Superintender nos processos de provas de aferição e exame;
13 - Convocar reuniões;
14 - Efetuar despacho do expediente;
15 - Leitura e despacho das Atas dos departamentos dos 2.º e 3.º ciclos, Projetos e outras.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de maio de 2012. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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