Raúl Castro, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Leiria torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Leiria deliberou em 2 de maio de 2012, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, com a duração de 22 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, a deliberação e justificação relativa à não sujeição a avaliação ambiental, a ata da conferência de serviços, a ata da concertação, e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais: Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal Leiria, localizada no Largo do Município; e sítio da internet da Câmara Municipal de Leiria (www.cm-leiria.pt).
Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões devidamente identificadas, por correio registado para a morada - Largo do República, 2414-006 Leiria, ou por correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Raúl Miguel de Castro.
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