Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artº. 57.º, observando-se o disposto no n.º 2 do artº. 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Évora de 13/04/2012, foi aplicada a pena disciplinar de suspensão por 90 dias ao trabalhador João Francisco Casqueira Serrano, com a categoria de Assistente Operacional.
A pena disciplinar produzirá efeitos 15 dias após a publicação de aviso, conforme estabelece o artº. 58.º do Estatuto Disciplinar.
10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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