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Contrato (extrato) 275/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após período experimental, com o Doutor João Luís Urbano Curado Neves

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 275/2012

Por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 10 de abril de 2012, proferido por delegação do Reitor:

Doutor João Luís Urbano Curado Neves, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 27 de fevereiro de 2012, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa e Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma Pereira, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico do Doutor João Luís Urbano Curado Neves, durante o período experimental de cinco anos como Professor Auxiliar, o Conselho Científico, na reunião de 11 de janeiro de 2012, deliberou que o mesmo Professor, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

11 de maio de 2012. - A Secretária Coordenadora, Ana Paula Carreira.

206086651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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