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Regulamento 179/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Vila Franca do Campo

Texto do documento

Regulamento 179/2012

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 27 de abril do corrente ano, e por deliberação da Câmara tomada na sua reunião de 23 de abril, foi aprovada a alteração ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Vila Franca do Campo.

27 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, António Cordeiro.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Vila Franca do Campo

O Município de Vila Franca do Campo, à semelhança de todos os seus congéneres no país, está dotado de um regulamento que disciplina a atribuição de distinções honoríficas municipais;

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Vila Franca do campo, bem como aquelas que se elevem dos demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade;

Presentemente são distinções honoríficas municipais, a medalha de ouro do concelho, a medalha de mérito municipal, a medalha de bons serviços, a medalha de comportamento exemplar e respetivos diplomas;

O regulamento em vigor não contempla no entanto, como distinção honorífica, a "Chave de Honra do Município";

Enquanto distinção honorífica, a "Chave de Honra do Município" destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projeção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam ação meritória relacionada com o município ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante;

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, a assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovou as alterações ao Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Vila Franca do Campo, em conformidade com o que se segue:

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Generalidades

O Município de Vila Franca do Campo institui as seguintes distinções honoríficas:

Artigo 1.º

a) Chave de Honra do Município.

b) Medalha de Ouro do Concelho de Vila Franca do Campo.

c) Medalha de Mérito Municipal.

d ) Medalha de Bons Serviços.

e) Medalha de Comportamento Exemplar.

SECÇÃO I-A

Da chave de honra do município

Artigo 1.º-A

A "Chave de Honra do Município de Vila Franca do Campo" destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projeção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam ação meritória relacionada com o Município de Vila Franca do Campo ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.

Artigo 1.º-B

A "Chave de Honra do Município de Vila Franca do Campo" é de material adequado em formato aproximado ao do anexo.

Artigo 1.º-C

A atribuição da "Chave de Honra do Município de Vila Franca do Campo" depende da iniciativa da Câmara Municipal, por deliberação tomada por maioria absoluta, sob proposta de qualquer dos seus membros.

Artigo 1.º-D

As propostas de atribuição da "Chave de Honra do Município de Vila Franca do Campo" serão apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal em deliberação tomada pela maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 1.º-E

A "Chave de Honra do Município de Vila Franca do Campo" é entregue pelo Presidente da Assembleia Municipal ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da ata em que foi deliberada a sua atribuição.

SECÇÃO II

[...]

306078835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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