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Despacho 6844/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena às unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 6844/2012

Considerando que a Câmara Municipal da Madalena em sua reunião ordinária ocorrida em 2 de dezembro de 2010, deliberou adotar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada constituída, no máximo, por 3 unidades orgânicas flexíveis e 3 subunidades orgânicas;

Considerando que a mesma proposta foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2010;

Considerando que pelo Aviso 3435/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2011, foi feito menção à Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico;

Considerando que estavam reunidas todas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2011:

Determino, ao abrigo da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal aprovado, às unidades orgânicas que decorrem da estrutura, conforme segue:

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena às unidades orgânicas flexíveis

(artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro)

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos retroativos à data de 1 de fevereiro de 2011.

11 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

206085306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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