Considerando que a Câmara Municipal da Madalena em sua reunião ordinária ocorrida em 2 de dezembro de 2010, deliberou adotar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada constituída, no máximo, por 3 unidades orgânicas flexíveis e 3 subunidades orgânicas;
Considerando que a mesma proposta foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2010;
Considerando que pelo Aviso 3435/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2011, foi feito menção à Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico;
Considerando que estavam reunidas todas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2011:
Determino, ao abrigo da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal aprovado, às unidades orgânicas que decorrem da estrutura, conforme segue:
Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena às unidades orgânicas flexíveis
(artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro)
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos retroativos à data de 1 de fevereiro de 2011.
11 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
206085306