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Despacho 6821/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Exercício de funções de Encarregada Operacional na modalidade de mobilidade interna intercategorias - Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho

Texto do documento

Despacho 6821/2012

Por meu Despacho 16/2011/2015, de 11 de maio, atendendo aos princípios do artigo 59.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), nomeio a assistente operacional a seguir indicada, na modalidade de mobilidade interna intercategorias, prevista na alínea a) do ponto 3 do artigo 60.º da LVCR para o exercício de funções de encarregada operacional, com efeitos a 1 de maio de 2012, pelo período estabelecido no ponto 1 do artigo 63.º da LVCR, com a última redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, ficando submetida às regras constantes do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

(ver documento original)

11 de maio de 2012. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.

206086165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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