Aviso 6879/2012, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 97/2012, Série II de 2012-05-18.
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Data:
2012-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comércio por grosso, importação e exportação de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Generis Farmacêutica, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada dos Arneiros, n.º 4, 2050-544 Azambuja
Aviso 6879/2012
Por despacho de 31-01-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Generis Farmacêutica, S. A., com sede social na Rua João de Deus, n.º 19. 2700-487 Amadora, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada dos Arneiros, n.º 4, 2050-544 Azambuja, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
7 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
206084942
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1330975.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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