Aviso (extrato) 6877/2012, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 97/2012, Série II de 2012-05-18.
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Data:
2012-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista nominal de antiguidade do pessoal do IGFSE, I. P
Aviso (extrato) n.º 6877/2012
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixado no 9.º andar deste Instituto, na Rua Castilho n.º 5, em Lisboa, a lista nominal de antiguidade, do pessoal nomeado do mapa de pessoal do IGFSE, I. P., reportada a 31 de dezembro de 2011.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de maio de 2012. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva.
206084059
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1330971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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