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Aviso 6866/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Projeto de regulamento do concurso para criação da imagem de marca «SÃO MARTINHO DO PORTO»

Texto do documento

Aviso 6866/2012

Joaquim Augusto da Conceição Clérigo, presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação, torna público que nos termos do artigo 118.º do CPA, submete à apreciação pública para recolha de sugestões o projeto de Regulamento do Concurso para criação da imagem de marca «SÃO MARTINHO DO PORTO», aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 16 de abril.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente identificadas e fundamentadas, dentro do prazo de trinta dias contados da data da presente publicação, através de edital na 2.ª série do Diário da República.

Neste período e para conhecimento geral o referido regulamento encontrar-se-á publicado na página eletrónica e afixado no átrio do edifício-sede desta Junta, sita em Rua Professor Eliseu, 2, 2460-676 São Martinho do Porto.

2 de maio de 2012. - O Presidente, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

Projeto de Regulamento do Concurso para criação da imagem de marca «SÃO MARTINHO DO PORTO»

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de São Martinho do Porto convida o público em geral a apresentar propostas para a criação da imagem, contendo a designação «São Martinho do Porto», com vista à promoção turística da vila.

Os trabalhos serão avaliados por um júri.

O vencedor do concurso receberá uma máquina fotográfica no valor máximo de (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros).

Artigo 1.º

Objeto

O presente concurso visa a conceção de uma imagem que deve conter a designação «SÃO MARTINHO DO PORTO».

Os concorrentes devem conceber uma imagem que, na sua perspetiva, melhor retrate/ilustre a vila de São Martinho do Porto com a finalidade de promoção turística, tendo em consideração os aspetos que diferenciam São Martinho do Porto enquanto destino turístico.

Artigo 2.º

Candidaturas

Na candidatura devem constar:

a) Documentos

Ficha de inscrição devidamente preenchida - disponível na Secretaria da Junta e na página eletrónica da Freguesia www.freguesiasaomartinhodoporto.pt.

Cópia do documento de identificação - B.I. e do cartão de contribuinte ou C.C.

b) Proposta

Impressão da imagem, a "cores", em papel A4 branco com orientação vertical;

Versão em suporte digital, em formato JPEG e formato vetorial;

Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva sucintamente a criação da imagem, num máximo de 300 carateres.

c) Características da Proposta

A imagem não deverá conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento que permita a identificação do seu autor.

Cada concorrente apenas pode apresentar uma proposta.

d) Modo de entrega das propostas

O trabalho deverá ser entregue num invólucro opaco e fechado - Invólucro Interior -, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra "Concorrente" e a designação do presente concurso «Imagem de marca de São Martinho do Porto»

O invólucro Interior é encerrado num outro, igualmente opaco e fechado - Invólucro Exterior - no qual se deve conter os documentos referidos na alínea a) do artigo 2.º

O invólucro deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia São Martinho do Porto, contra a emissão de recibo ou remetido por correio, registado, para a seguinte morada:

Junta de Freguesia São Martinho do Porto, Rua Professor Eliseu, 2, 2460-677 São Martinho do Porto

e) Prazo

As propostas podem ser apresentadas no prazo máximo de quarenta e cinco dias, após abertura do concurso.

Artigo 3.º

Regras de seleção das propostas

a) Critérios de seleção

A metodologia de avaliação e ordenação dos trabalhos será determinada pelo júri, sendo que a avaliação terá em consideração os seguintes critérios de ponderação:

Criatividade, qualidade e adequação ao tema: 50 %

Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais: 20 %

Boa capacidade de reprodução gráfica: 20 %

Facilidade na redução/ampliação de formatos: 10 %.

Artigo 4.º

Júri

Compete ao júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso e a avaliação dos trabalhos.

Das reuniões do júri serão lavradas as respetivas atas que depois de aprovadas serão assinadas.

As deliberações do júri serão tomadas por maioria simples de voto não havendo lugar a abstenção.

Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, deve constar nas atas as razões da sua discordância.

O júri aprecia os trabalhos apresentados a concurso registando, em cada reunião, as deliberações e respetiva fundamentação em ata.

O júri elabora um relatório final, assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas, ficando nele, também, exaradas as declarações de voto.

As deliberações do júri à ordenação ou exclusão, por inobservância das normas do concurso, têm caráter vinculativo para a Junta de Freguesia, não podendo, em qualquer caso, ser alteradas depois de conhecida a identidade dos concorrentes.

O Júri elaborará uma lista de ordenação final, onde constará a classificação de cada concorrente.

a) Constituição do júri

Três representantes da Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto;

Um profissional da área do turismo;

Um profissional da área do design e artes gráficas.

Artigo 5.º

Prémio

Serão atribuídos os seguintes prémios:

1.º Classificado - uma máquina fotográfica no valor máximo de (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros)

Caso nenhum dos trabalhos apresentados preencha requisitos mínimos de qualidade ou de usabilidade, o júri reserva-se ao direito de não atribuir prémio.

Será entregue a todos os concorrentes admitidos a concurso, um diploma de participação.

O 1.º classificado deve entregar uma declaração cedendo os direitos de utilização do trabalho.

Artigo 6.º

Publicação de resultados

Os resultados do concurso serão publicados no prazo máximo de 30 dias, online no site da freguesia www.freguesiasaomartinhodoporto.pt.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

206062504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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