Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 27 de abril de 2012, deliberou, por unanimidade:
A. Introduzir, em virtude dos contributos recebidos no período de discussão pública, as seguintes alterações ao texto do projeto de alteração ao Regulamento de Taxas, à tabela de taxas e respetiva fundamentação económica e financeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012 (edital 236/2012):
1 - No regulamento:
O n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
"1 - Findo o prazo de pagamento voluntário de taxas será extraída, pelos serviços competentes certidão de dívida e começam a vencer -se juros de mora à taxa legal.".
2 - Na tabela de Taxas:
a) No artigo 43.º, na coluna relativa ao valor da taxa devida pelas atividades aí previstas, passa a figurar o seguinte valor: 42,20.
b) Na coluna relativa ao valor da taxa devida pelo licenciamento previsto no artigo 49.º, passa a figurar o seguinte valor: 17,00.
c) No n.º 1 do artigo 64.º:
i) A alínea e) passa a ter a seguinte redação:
e) Arranjo de peixe por dia:
e1) Menos de 2 kg - isento e2) Mais de 2 kg a 5 kg - 1,00
e3) Mais de 5kg a 20kg - 2,50
e4) Mais de 20 kg - acresce 0,05 por kg
ii) É revogada a alínea f).
d) No artigo 89.º, os n.os 8 e 9.º passam a ter a seguinte redação:
8 - Palcos:
a) Coberto 10.5 m x 8.75 m, com 2 abas de 3.5 m x 3.5 m, por dia - 500,00
b) Não coberto, com área igual ou superior a 50m2, por m2/dia - 4,00
c) Não coberto, com área inferior a 50 m2, por m2/dia - 8,00
9 - Stand 3m x 3 m por dia - 50,00
e) No artigo 66.º:
i) O n.º 4 para a ter a seguinte redação:
4 - Fornecimento de gelo, por Kg. - 0,06
ii) O n.º 5 passa a ter a seguinte redação:
5 - Utilização do Parque de Feiras e Exposições por metro quadrado e por dia:
a) Feira S. Francisco
i) Terrado
ii) Tendas individuais
iii) Espaço em tenda
b) Mercado mensal
c) Outras feiras d) Eventos
f) O artigo 78.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 78.º
Utilização dos espaços da Biblioteca Municipal
1 - Utilização do auditório:
a) De 2.ª a 6.ª:
a1) Das 9 h às 17h30m - por hora ou fração - 17,70
a2) Das 17h30 m às 22h30m - por hora ou fração - 29,40
b) Sábados, Domingos e Feriados:
b1) Das 9 h às 17h30m - por hora ou fração - 35,30
b2) Das 17h30 m às 22h30m - por hora ou fração - 47,10
2 - Utilização de outros espaços - por hora ou fração - 5,00
3 - Na fundamentação económico-financeira que sustenta a tabela de taxas:
As tabelas referentes aos artigos 64.º, 78.º e 83.º, passam a ter a redação constante do anexo 1 à presente proposta.
B. Aprovar a versão final do Regulamento e Tabela de Taxas e respetiva fundamentação económica e financeira, que constitui o anexo 2 à presente proposta, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de setembro, do n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
C. Aprovar, relativamente à produção de efeitos, que:
a) As alterações que não pressuponham o funcionamento do «Balcão do Empreendedor» entrem em vigor no dia seguinte ao da publicação do texto final no Diário da República;
b) As demais alterações entrem em vigor na data da entrada em funcionamento deste «Balcão do Empreendedor», sendo transitoriamente aplicáveis as disposições regulamentares e taxas previstas na versão ora revogada;
7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Botelho.
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