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Aviso 6856/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, à tabela de taxas e respetiva fundamentação económica e financeira

Texto do documento

Aviso 6856/2012

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 27 de abril de 2012, deliberou, por unanimidade:

A. Introduzir, em virtude dos contributos recebidos no período de discussão pública, as seguintes alterações ao texto do projeto de alteração ao Regulamento de Taxas, à tabela de taxas e respetiva fundamentação económica e financeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012 (edital 236/2012):

1 - No regulamento:

O n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

"1 - Findo o prazo de pagamento voluntário de taxas será extraída, pelos serviços competentes certidão de dívida e começam a vencer -se juros de mora à taxa legal.".

2 - Na tabela de Taxas:

a) No artigo 43.º, na coluna relativa ao valor da taxa devida pelas atividades aí previstas, passa a figurar o seguinte valor: 42,20.

b) Na coluna relativa ao valor da taxa devida pelo licenciamento previsto no artigo 49.º, passa a figurar o seguinte valor: 17,00.

c) No n.º 1 do artigo 64.º:

i) A alínea e) passa a ter a seguinte redação:

e) Arranjo de peixe por dia:

e1) Menos de 2 kg - isento e2) Mais de 2 kg a 5 kg - 1,00

e3) Mais de 5kg a 20kg - 2,50

e4) Mais de 20 kg - acresce 0,05 por kg

ii) É revogada a alínea f).

d) No artigo 89.º, os n.os 8 e 9.º passam a ter a seguinte redação:

8 - Palcos:

a) Coberto 10.5 m x 8.75 m, com 2 abas de 3.5 m x 3.5 m, por dia - 500,00

b) Não coberto, com área igual ou superior a 50m2, por m2/dia - 4,00

c) Não coberto, com área inferior a 50 m2, por m2/dia - 8,00

9 - Stand 3m x 3 m por dia - 50,00

e) No artigo 66.º:

i) O n.º 4 para a ter a seguinte redação:

4 - Fornecimento de gelo, por Kg. - 0,06

ii) O n.º 5 passa a ter a seguinte redação:

5 - Utilização do Parque de Feiras e Exposições por metro quadrado e por dia:

a) Feira S. Francisco

i) Terrado

ii) Tendas individuais

iii) Espaço em tenda

b) Mercado mensal

c) Outras feiras d) Eventos

f) O artigo 78.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 78.º

Utilização dos espaços da Biblioteca Municipal

1 - Utilização do auditório:

a) De 2.ª a 6.ª:

a1) Das 9 h às 17h30m - por hora ou fração - 17,70

a2) Das 17h30 m às 22h30m - por hora ou fração - 29,40

b) Sábados, Domingos e Feriados:

b1) Das 9 h às 17h30m - por hora ou fração - 35,30

b2) Das 17h30 m às 22h30m - por hora ou fração - 47,10

2 - Utilização de outros espaços - por hora ou fração - 5,00

3 - Na fundamentação económico-financeira que sustenta a tabela de taxas:

As tabelas referentes aos artigos 64.º, 78.º e 83.º, passam a ter a redação constante do anexo 1 à presente proposta.

B. Aprovar a versão final do Regulamento e Tabela de Taxas e respetiva fundamentação económica e financeira, que constitui o anexo 2 à presente proposta, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de setembro, do n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

C. Aprovar, relativamente à produção de efeitos, que:

a) As alterações que não pressuponham o funcionamento do «Balcão do Empreendedor» entrem em vigor no dia seguinte ao da publicação do texto final no Diário da República;

b) As demais alterações entrem em vigor na data da entrada em funcionamento deste «Balcão do Empreendedor», sendo transitoriamente aplicáveis as disposições regulamentares e taxas previstas na versão ora revogada;

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Botelho.

206074111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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