Consulta Pública
Carlos Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
Torna público, nos termos do disposto no artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação da Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que a Câmara Municipal da Covilhã vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre o pedido de alteração ao licenciamento do loteamento sito em Quinta do Caldeirões ou Santa Maria ou Quinta da D. Branca ou sitio dos Caldeirões, freguesia de Santa Maria, titulado pelo Alvará 4/06, que corre os seus termos sob:
Requerente: José Cardoso Simão & Filhos, Lda.
A alteração proposta incide sobre os lotes 2 a 6 e 12 a 16, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria sob o artigo n.º 2122 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 1398/20000420 nos seguintes aspetos:
1 - Eliminação do uso de serviços para alguns lotes de terreno constantes do alvará de loteamento, mantendo no entanto os usos de habitação e ou comercio anteriormente previstos.
2 - Redução do número total de fogos em alguns lotes de terreno do alvará de loteamento e clarificação da tipologia nos restantes fogos.
3 - Redução do número de lugares de estacionamento automóvel privativos no interior de alguns lotes.
4 - Alteração ao limite máximo de corpos balançados.
A consulta pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento, respetivos pareceres e informações técnicas, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã, na Praça do Munícipio, Edifício Centro Cívico, 3.º r/Ch, Covilhã, durante o horário normal de expediente de 2.ª A 5.ª Feira (das 9 às 16,30 horas) e à 6.ª Feira (das 9 às 11,30 horas).
No caso de oposição, os interessados podem apresentar por escrito a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.
306033571