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Aviso 6831/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração ao loteamento n.º 445 - Quinta dos Caldeirões freguesia de Santa Maria - Covilhã

Texto do documento

Aviso 6831/2012

Consulta Pública

Carlos Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Torna público, nos termos do disposto no artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação da Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que a Câmara Municipal da Covilhã vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre o pedido de alteração ao licenciamento do loteamento sito em Quinta do Caldeirões ou Santa Maria ou Quinta da D. Branca ou sitio dos Caldeirões, freguesia de Santa Maria, titulado pelo Alvará 4/06, que corre os seus termos sob:

Processo 445

Requerente: José Cardoso Simão & Filhos, Lda.

A alteração proposta incide sobre os lotes 2 a 6 e 12 a 16, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria sob o artigo n.º 2122 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 1398/20000420 nos seguintes aspetos:

1 - Eliminação do uso de serviços para alguns lotes de terreno constantes do alvará de loteamento, mantendo no entanto os usos de habitação e ou comercio anteriormente previstos.

2 - Redução do número total de fogos em alguns lotes de terreno do alvará de loteamento e clarificação da tipologia nos restantes fogos.

3 - Redução do número de lugares de estacionamento automóvel privativos no interior de alguns lotes.

4 - Alteração ao limite máximo de corpos balançados.

A consulta pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento, respetivos pareceres e informações técnicas, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã, na Praça do Munícipio, Edifício Centro Cívico, 3.º r/Ch, Covilhã, durante o horário normal de expediente de 2.ª A 5.ª Feira (das 9 às 16,30 horas) e à 6.ª Feira (das 9 às 11,30 horas).

No caso de oposição, os interessados podem apresentar por escrito a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.

306033571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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