Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 494/2012, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático da área de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 494/2012

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático da área de Arte Multimédia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 28/12/2011, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos e do título universitário de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3) Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso, no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

d) Doze exemplares do programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso;

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

O concurso para Professor catedrático destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar. Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, designadamente desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1 - Desempenho científico - (60 pontos)

1.1 - Qualidade dos resultados da atividade de investigação; (até 40 pontos)

1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Conferências e seminários (até 20 pontos)

1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus e coleções públicas e privadas; (até 20 pontos)

1.2 - Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Participação e intervenção em júris de provas académicas; Direção de unidades ou Centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de conselhos editoriais; Avaliador de projetos de investigação científica; Prémios, bolsas e distinções; (até 20 pontos)

2 - Desempenho pedagógico - (30 pontos)

2.1 - Programa académico, relacionado com matérias científicas e pedagógicas, para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspetos: Rigor e adequação na definição dos objetivos do programa, em articulação com a estrutura em que se insere; Qualidade científica e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional do ensino superior artístico; Atualização da bibliografia e outras fontes de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem; Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do documento; (até 10 pontos)

2.2 - Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados; Inovação pedagógica; Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação profissional; (até 20 pontos)

3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - (10 pontos).

3.1 - Exercício de cargos e funções académicas; (até 6 pontos)

3.2 - Outras atividades consideradas relevantes para a investigação e o ensino, para a formação dos públicos escolares ou ainda de interesse científico, profissional ou cultural; (até 4 pontos)

IV

Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem eletrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem eletrónica;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Adriano Duarte Rodrigues, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos Professor Catedrático da Universidade de Aveiro

Doutor Jorge Costa de Freitas Branco, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutora Sílvia Lamy Tavares Chicó, Professora Catedrática, Aposentada, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Doutora Pedro António Santos Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

4 de maio de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206076567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda