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Despacho 6734/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Prestações de Desemprego do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Maria Graça Silva Claudina Oliveira Freixo

Texto do documento

Despacho 6734/2012

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2902/2012, de 17 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, subdelego na chefe da Equipa de Prestações de Desemprego do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Maria Graça Silva Claudina Oliveira Freixo, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa:

1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da Equipa;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 02 de janeiro de 2010 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Paulo Jorge da Silva Teixeira.

206077311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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