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Despacho 6732/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Susana Cristina Condeço Prates

Texto do documento

Despacho 6732/2012

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através dos Despachos e 2910/2012, de 16 de setembro de 2011.º 2913/2012, de 31 de outubro de 2011, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, subdelego na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do, I. P., licenciada Susana Cristina Condeço Prates, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de funções públicas e despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do Núcleo;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processo e decidir sobre a atribuição das prestações familiares e de deficiência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de lar (seguros);

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de renda de casa;

2.4 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.1 e 2.4.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 09 de março de 2011 e até 22 de dezembro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de fevereiro de 2012. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Paulo João Neto de Matos.

206076315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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